Informe sobre Processo de Escolha do Conselho Tutelar

O Instituto Lenon Joel Pela Paz mediante as solicitações de declaração para candidatos a conselheiro tutelar, informa: de acordo com o edital nº01/2019 que trata o Processo de Escolha Para os Membros do Conselho Tutelar 2019 no município de São Leopoldo, artigo 4, parágrafo 4.2, inciso X, “comprovação de experiência de no mínimo dois anos no atendimento ou defesa das garantias de Direitos da Criança e do Adolescente”, O INSTITUTO SOMENTE DARÁ ESTA DECLARAÇÃO PARA OS CANDIDATOS QUE EFETIVAMENTE NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS TIVERAM AÇÕES EM PROL DA DEFESA DAS GARANTIAS DE DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA INSTITUIÇÃO. Pois, como solicitado no edital é NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE AÇÕES DURANTE DOIS ANOS. Portanto, quem deseja esta declaração e tenha esta comprovação entrar em contato SOMENTE com a Delci Mello coordenação Administrativa do instituto através do e-mail coordenacao@institutolenon.com.br ou 51 35926842.

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